Normas e Regulamentos Época 2019 / 2020
- Todos os praticantes da ANAM pagam uma quota anual de 35 euros. Este valor inclui o seguro desportivo, a quota federativa e a quota associativa. Esta quota anual tem de ser paga no primeiro dia de prática. Para os alunos que se inscreverem após o estágio de inverno, o valor é de 20 euros, correspondentes a metade da época desportiva.
- Os valores da quotas mensais são da responsabilidade dos Dojos/Clubes filiados e o pagamento deverá ser feito entre o dia 1 e o dia 8 de cada mês.
- A ANAM encerra as suas atividades nos seguintes períodos:
- Natal: 23 de dezembro a 1 de janeiro;
- Carnaval: 24 e 25 de fevereiro;
- Páscoa: 9 a 12 de abril;
- todos os feriados nacionais;
- final da época: 26 de julho de 2020.
Note-se que estas datas são meramente indicativas, podendo os Dojos/Clubes definir outras datas de acordo com as suas necessidades.
- Datas dos estágios e exames associativos:
Zona Centro Norte | 1 e 2 de fevereiro | 3 e 4 de julho | Zona Centro | 31 de janeiro e 1 de fevereiro | 3 e 4 de julho | Zona Centro Sul | 24, 25 e 26 de janeiro | 19, 20 e 21 de junho | Zona Sul | 14 e 15 de fevereiro | 26 e 27 de junho | Arq. da Madeira | 7 e 8 de fevereiro | 17 e 18 de julho |
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- Estágio integrado da ANAM: 27 e 28 de março;
- Campeonato Nacional da ANAM: 29 de março;
- Sarau Anual da ANAM: 21 de junho
- Valores dos estágios e exames:
- Estágio integrado: 10 euros;
- Estágio de Inverno e Verão: 15 euros;
- Exames até cinto vermelho: 20 euros;
- Exames de cinto vermelho e castanho: 30 euros;
- Exames para 1.º Dan: 50 euros;
(Valor cobrado para homologação da FNKP - Federação Nacional de Karaté Portugal)
- É obrigatória a colocação do símbolo da ANAM no karate-gi (kimono) para participarem de estágios, exames e/ou competições dentro e fora da ANAM.
- A ANAM enviará a todos os praticantes, sempre que necessário, informações complementares sobre as várias atividades, locais e regras de participação das mesmas.
- A apólice de seguro em vigor só poderá ser utilizada mediante o preenchimento da respetiva participação por parte do instrutor, e implica o pagamento de uma franquia de 60 euros a cargo do atleta ou encarregado de educação.
- A inspeção médica é obrigatória e da responsabilidade do karateca, contudo a ANAM ajuda a simplificar este procedimento disponibilizando um médico para fazer as referidas inspeções, estando o pagamento a cargo do praticante. Os praticantes serão informados previamente do local, dia e da hora da realização da respetiva consulta médica. São obrigados a fazer esta consulta:
- todos os praticantes maiores de 18 anos;
- todas as graduações a partir do 3.ºKyu, independentemente da idade;
- todos os karatecas que façam competição, independentemente da idade;
- todos os karatecas portadores de qualquer tipo de deficiência, independemente da idade
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